Leis Ordinárias

Normas legais que dispõem sobre matérias de interesse público local.

As Leis Ordinárias são atos normativos que tratam de assuntos administrativos, tributários, urbanísticos, ambientais, educacionais e de outras áreas de competência do ente público. Possuem caráter geral e permanente, visando o bom funcionamento da gestão pública e o atendimento ao interesse coletivo.

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