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DANIELLI CRISTINA DE ASSIS
Função: Controle Interno.
Compete ao Controle Interno:
a – desempenhar todas as funções e atribuições definidas no Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal;
b – proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal;
c – promover audiências internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas
corretivas aplicáveis;
d – revisar e orientar a adequação da estrutura organoadministrativa do Poder Legislativo com vistas à
racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais;
e – supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para o retorno da defesa total com pessoal ao respectivo limite acaso necessário,nos termos dos artigos 22 e 23 da LC 101/2000;
f – realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar;
g – exercer o controle das operações de credito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal;
h – examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob
os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
i – avaliar em medida existente na Câmara Municipal um ambiente de controle em que os servidores estejam motivados para o cumprimento das normas ao invés de desprezá-las. |
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MARIA HELENA LOPES
Função: Secretária Legislativa, auxiliar de contabilidade, tesouraria e executa o programa de contratos e licitações e outras atribuições afins.
Telefone: (34) 3324-1227 RAMAL: 27
E-mail: cmaguacomprida@hotmail.com |
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REGIANE MÁRCIA DOS REIS
Função: Assessoria Contábil.
Ao assessor contábil compete:
a – analisar e dar parecer em projetos relacionados à finanças e orçamentos;
b – realizar auditoria permanente na Câmara Municipal;
c – acompanhar o andamento dos trabalhos legislativos referente à parte orçamentária do Município;
d – criar, controlar e dar parecer nas Leis Orçamentárias da Câmara Municipal;
e – executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas. |
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MARCOS HENRIQUE SILVEIRA
Função: Assessoria Jurídica.
Ao assessor jurídico compete:
a – prestar assistência e dar pareceres sobre as questões jurídicas colocadas ao seu exame e que seja de interesse da Câmara;
b – apresentar defesa jurídica em questão de interesse da Câmara sobre qualquer pendência na órbita judicial ou administrativa;
c – minutar projetos, convênios, acordos, termos e ajustes que participar a Câmara ou mesmo que for de seu interesse;
d – representar a Câmara Municipal nos autos em que seja autora, ré, opoente, interveniente ou assistente;
e – executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas. |